Search
Close this search box.

Justiça brasileira reduz dívida de Neymar por sonegação de imposto; entenda

Justiça brasileira reduz dívida de Neymar por sonegação de imposto; entenda
Imagem: Lucas Figueiredo/CBF
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Telegram

Neymar terá de pagar multa por sonegação, fraude e conluio. A decisão é de um juiz federal de Santos e foi publicada no último dia 31 de outubro. Apesar da punição, o valor da dívida do jogador com a Receita Federal foi reduzido. Isso porque a Justiça aceitou parte dos argumentos e autorizou o abatimento das dívidas no Brasil de impostos já quitados na Espanha. A informação é do UOL.

Ainda não se sabe o valor a ser pago por Neymar, que será calculado ao final do processo e vai considerar uma série de pontos. Cobrada em 2015, a multa original era de mais de R$188 milhões. No entanto, o jogador da seleção deve conseguir reduzir o montante na Justiça. A decisão em primeira instância ainda cabe recursos. Tanto o atleta quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem recorrer.

Neymar Júnior, Neymar da Silva (pai) e Nadine Gonçalves (mãe), além de duas empresas da família, moveram o processo que questionou a multa aplicada pela  Receita Federal entre 2011 e 2013, ano em que Neymar saiu do Santos para o Barcelona. De acordo com o órgão, o jogador e família simularam negócios para pagar menos impostos.

Assim, a Receita poderá aplicar multa de até 150% sobre o valor do imposto devido. A punição é aplicada em casos de ‘sonegação, fraude e conluio’, de acordo com a lei 4.502, de 1964.

Entenda o Caso

Quando Neymar atuava no Santos, os pais abriram duas empresas para administrar a carreira dele. Entre as ações, negociação de direitos e recebimento de verba de contratos do jogador. O Barcelona pagou 40 milhões de euros a uma das empresas para ter o direito de contratar Neymar após saída dele do Peixe. Isso entre 2011 e 2013.

Por isso, a empresa pagou imposto de renda menor pela transferência, diferenciada para pessoas jurídicas. A questão é que, para a Receita, o valor pago pelo time catalão era para Neymar como pessoa fíica e, assim, o tributo deveria ser de 27,5%. A mesma prática foi repetida em outros contratos do jogador, como em direitos de imagem. Assim, a Justiça questionou a idoneidade dos negócios.

Apesar da decisão da Justiça em manter a multa, a defesa de Neymar celebrou o fato da Justiça acatar alguns pontos importantes dos argumentos. Um deles é que o juiz aceitou que o jogador use a quantia que Neymar já pagou de imposto na Espanha para abater a dívida no Brasil. Isso devido a um acordo entre os países, que permitem que pessoas que transitem entre os dois territórios não paguem impostos duas vezes.

 

 

Para mais notícias clique aqui. Nos siga nas redes sociais! @maisvipoficial

Diário do Nordeste

COMPARTILHE:

publicidade