Pouco após anunciar o fim do relacionamento com Arthur Aguiar, o médico chamado de doutor de “m*rda” por Maíra Cardi divulgou que a influenciadora foi condenada a 9 meses de detenção pelo crime de difamação. Nutrólogo, Bruno Cosme alertou sobre vídeos em que a empresária, que não é formada em medicina, falava sobre jejum prolongado nas redes sociais. À época, a influenciadora rebateu o profissional e ele levou o caso à Justiça.
“Acabo de receber a notícia de que ganhamos o processo contra a senhora Maíra Cardi. Ela foi condenada na esfera penal pelo crime de difamação contra mim, tendo sido imputada uma pena de 9 meses de detenção. Essa foi uma importante decisão que mostra que nós, profissionais de saúde, não devemos nos abster de alertar a população dos males que orientações leigas podem trazer para a saúde das pessoas”, postou Bruno Cosme.
O caso ocorreu em abril do ano passado após uma live feita pela influenciadora com a participação de um nutricionista sobre jejum prolongado. Ao saber do conteúdo da transmissão, o médico comentou sobre o ocorrido. “Eu já vi muita barbaridade em redes sociais, mas essa superou todas. Quanta irresponsabilidade, senhora. Fico impressionado no quanto as pessoas dão audiência para essas insanidades. Uma pessoa com 6 milhões de seguidores influencia um monte de gente a fazer um jejum de cinco dias? Que desserviço. Jamais façam qualquer tipo de jejum sem orientação médica, e um jejum de cinco dias com nenhum tipo de orientação”, disse à época.
A influenciadora soube das críticas e comentou sobre elas nas redes sociais. “Um doutor de mrda, chamado Bruno alguma coisa, falando mal do jejum e falando mrda ainda. Ô fulano, você tem que se aprofundar melhor. A gente fez uma live de uma hora e meia, com um profissional que estuda de verdade, não é igual a você, que fica aí sentado atrás querendo ganhar like e não estuda cacete nenhum”, disparou Mayra, que fez jejum de sete dias. Após as acusações, o médico procurou a Justiça.
Pena de detenção
Diferente da pena de reclusão, onde o cumprimento é em regime fechado, semi-aberto ou aberto, na de detenção a condenação é mais leve pelo crime ser considerado de menor gravidade. Ou seja, neste caso, o início da pena não pode ser cumprido em regime fechado, apenas em semi-aberto ou aberto.
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