Circula na internet a notícia falsa de que o valor do Auxílio-Reclusão será de R$1.754,18, maior que o salário mínimo. Conforme publicado mais cedo pela MaisVip, o valor referente ao benefício para os dependentes dos presidiários continua sendo baseado no salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.302,00.
A desinformação tem como pano de fundo o reajuste de 5,93% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União no último dia 11. A medida, no entanto, não aumenta o valor pago a beneficiários do Auxílio-Reclusão e, sim, do limite necessário para a concessão do benefício.
Confira o que diz a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023:
De acordo com as regras, desde o dia 1º de janeiro, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. Não significa, portanto, que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário mínimo — atualmente em R$ 1.302,00.
Quem pode receber?
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos:
- tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
- esteja preso em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;
- cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
- não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.
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