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Justiça manda bloquear R$ 346 milhões da Usiminas para reparar danos causados por poluição

Usiminas realiza simulação de emergência nesta terça-feira (4)
Imagem: Sérgio Roberto/Futura Press/Folhapress
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Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público, em julho deste ano, porque empresa não estaria cumprindo legislação ambiental

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), em Ipatinga, por reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental, causando poluição atmosférica.

A decisão liminar é da última sexta-feira (15) e atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, em julho deste ano. A Usiminas informou que vai recorrer.

Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.

Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”.

Para a Justiça, a população, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que causam problemas de saúde, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas.

“Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a liminar.

A decisão ainda destaca que, “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.

O Poder Judiciário destacou a importância da Usiminas para a economia local, porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”.

Posicionamento da empresa

Em nota, a Usiminas anunciou o investimento  de R$ 500 milhões em projetos para melhorar o desempenho ambiental. Além disso, informou que segue todos os compromissos assumidos com o MPMG e com a comunidade para reduzir a poluição e que, além dos controles existentes, novas medidas foram implementadas como a instalação de canhões de névoa em diferentes pontos da usina, aplicação de polímeros, revitalização do cinturão verde, reforço na varrição mecânica e na umidificação de vias internas.

A empresa disse que também instalou uma Central de Monitoramento e uma Rede Automática de Monitoramento de Particulado, iniciativa pioneira entre as siderúrgicas do país, e que a Central conta com seis pontos de monitoramento instalados na cidade, que indicam redução das emissões.

 

 

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Fonte: G1

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