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Governo reduz afastamento de trabalhador com Covid

(Reprodução/ Internet)
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O governo federal reduziu de 15 dias para 10 dias o período de afastamento de trabalhador diagnosticado com Covid-19. A nova regra vale também para casos suspeitos de infecções pelo coronavírus e para pessoas que tiveram contato com positivados ou suspeitos.

O isolamento pode ser reduzido pela empresa para sete dias se o empregado com exame confirmado para Covid-19 esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. No caso de suspeitos, o afastamento de uma semana será adotado quando exames realizados a partir do quinto dia de contato.

Os idosos a partir de 60 anos que estiverem em trabalho ativo a apresentarem condições clínicas de risco para a Covid-19 poderão migrar para o teletrabalho ou trabalho remoto. A decisão, no entanto, será tomada a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

As orientações estão em portaria conjunta assinada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), e alteram recomendações de junho de 2020 sobre a adoção do teletrabalho.

A decisão determina, ainda, que as empresas disponibilizem aos funcionários recursos para higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

Além disso, devem ser fornecidas informações sobre formas de prevenção da doença, como o aumento do distanciamento social, redução do contato pessoal entre os trabalhadores e uso correto de máscaras. Ainda, reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

Outra medida definida pela portaria conjunta é a manutenção de um registro atualizado e de acesso de órgãos de fiscalização com a relação de trabalhadores por faixa etária e com condições de risco para o agravamento da Covid-19, além de uma lista de casos confirmados ou suspeitos e de funcionários que tiveram contato.

 

 

Fonte: O Tempo

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