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Eleitores podem voltar a ser presos a partir de hoje; saiba quando a medida de impedimento volta a valer para o 2º turno

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Imagem Ilustrativa (Denny Cesare/Codigo19/Estadão Conteúdo)
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Termina hoje (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.

Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

 

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Fonte: Agência Brasil

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