A fabricante Mueller Eletrodomésticos, localizada em Timbó (SC), enfrentou uma decisão desfavorável na Justiça do Paraná, que a proibiu de exportar produtos sob a marca Philco. A medida, estabelecida pela 19ª Câmara Cível do TJ-PR, mantém uma liminar já existente que impede a empresa de utilizar o nome comercial no Brasil.
A disputa teve início após a apreensão de uma carga contendo mais de mil máquinas no Porto de Itajaí (SC), em setembro do ano passado. Avaliada em R$ 2,3 milhões, essa mercadoria, marcada como Philco, estava destinada à exportação.
No tribunal, a Mueller alegou que a produção das máquinas ocorreu a pedido da Newsan S.A., que detém os direitos da marca na Argentina, e que a carga seria enviada para esse país. No entanto, o tribunal considerou que a autorização da empresa estrangeira não isenta a violação dos direitos da detentora da marca Philco no Brasil, que pertence a outra empresa.
A Mueller Eletrodomésticos declarou que, no mercado nacional, apenas produz e comercializa produtos sob sua própria marca. “Para exportação, atendemos clientes proprietários e titulares de marcas no mercado de destino, com as adequadas autorizações e licenças, conforme a Constituição e a legislação internacional sobre comércio exterior”, afirmou.
Por outro lado, a Philco reforçou que a decisão da Justiça do Paraná demonstra a relevância da proteção à propriedade intelectual, assegurando a integridade das marcas. “Seguiremos vigilantes na defesa de nossos direitos e de nossos consumidores”, declarou a empresa.
A decisão se fundamenta na lei da propriedade industrial (9.279/96), que proíbe o uso não autorizado de marcas no país. O especialista Eduardo Ribeiro Augusto, do escritório Siqueira Castro, destacou que essa prática infringe os direitos marcários e compromete a confiabilidade dos consumidores em relação às marcas no mercado.
Cabe ressaltar que a Mueller não conseguiu comprovar que possuía autorização da empresa que detém os direitos da marca Philco no Brasil. Isso caracteriza o uso não autorizado, mesmo que os produtos fossem destinados ao exterior.
Princípio da Territorialidade: A legislação garante ao titular da marca o uso exclusivo em todo o território nacional. O registro da marca na Argentina não confere direitos no Brasil, enfatizou o especialista.
Além disso, outras entidades da cadeia de comercialização podem ser responsabilizadas por ações que infrinjam direitos de marcas, pois a legislação abrange a exportação, venda e manutenção de produtos de forma irregular.
A Justiça também refutou o pedido da Mueller de transferir o caso para a Justiça Federal e reafirmou que a questão é competência da Justiça estadual, uma vez que diz respeito à propriedade intelectual e concorrência desleal.
O advogado adverte que o destino da carga apreendida é decidido judicialmente, podendo ser descaracterizada ou até mesmo destruída, dependendo do progresso do processo.