SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O humorista Léo Lins, de 42 anos, foi condenado pela Justiça Federal a uma pena de 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos considerados preconceituosos contra diversos grupos minoritários. A decisão cabe recurso.
A condenação, solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), se baseou em uma apresentação realizada em 2022 que alcançou 3 milhões de visualizações no YouTube. Durante o show, Lins fez declarações ofensivas sobre negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Na apresentação, o humorista admitiu que suas piadas tinham um caráter preconceituoso e demonstrou desprezo pelas possíveis reações das vítimas, ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor de suas falas.
Além da pena de prisão, Lins foi condenado a pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos na época da gravação e R$ 303,6 mil em indenização por danos morais coletivos.
A Justiça Federal classificou o contexto das declarações como uma agravante, considerando que foram feitas em um ambiente de descontração e diversão. O fato de o vídeo ter sido disponibilizado na internet, atingindo uma grande quantidade de grupos sociais foi outro fator considerado para aumentar a pena.
Segundo a sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, conteúdos como a apresentação de Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. A juíza federal Bárbara de Lima Iseppi destacou que a liberdade de expressão não deve ser usada como justificativa para comentários odiosos e preconceituosos.
Segundo a juíza, “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo ocorrer em um campo de tolerância”. Em caso de conflito entre liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, a juíza afirmou que devem prevalecer os princípios de igualdade jurídica.