A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as agências de turismo a fornecerem o bilhete de passagem ou o comprovante da reserva no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento.
Caso não cumpram esse prazo, o consumidor terá três opções: receber a restituição imediata da quantia paga, reagendar sua viagem ou realizar uma nova reserva, sem custos adicionais para os dois últimos casos.
O projeto, que é um substitutivo do relator deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ao Projeto de Lei 4782/23, foi elaborado também a partir de sugestões de outras duas propostas.
Entre as novas regras, as agências devem enviar os dados dos passageiros às companhias aéreas imediatamente após a compra, garantindo menos problemas de comunicação em caso de alterações. Segundo o relator, isso evita situações em que os dados não são repassados às empresas, complicando a situação do consumidor.
O texto define ainda responsabilidades claras para as agências, que precisarão informar sobre tipo de transporte, datas, horários e preços ao oferecer pacotes de viagem.
“Trata-se de uma medida que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência na contratação e assegura previsibilidade na relação de consumo”, declarou o parlamentar.
Próximos passos: A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação pela Câmara e pelo Senado.