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Ação que envolve Prefeitura de Coronel Fabriciano alega que o município está fazendo contratações irregulares

Prefeitura de Fabriciano inicia entrega das Guias de IPTU 2022 nos endereços dos contribuintes
Imagem: Divulgação / PMCF
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que proíbe o município de Coronel Fabriciano de realizar contratações temporárias irregulares. O acórdão proferido nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou, em sua integralidade, sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano.

A decisão determina que o município do Vale do Aço cesse o preenchimento de cargos e funções sem a devida aprovação em concurso público, inclusive com dispensa dos já contratados sem a necessária e clara motivação. Nos futuros contratos temporários, o município deverá apresentar motivação e comprovação das hipóteses fáticas autorizativas, nos termos legais, dando conhecimento ao Ministério Público, para fins de controle.

A ação alega que “a contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público. Fora desses casos, a contratação dita temporária e de excepcional interesse público tende a burlar a exigência constitucional de concurso público”.

Segundo o acórdão, que transitou em julgado em abril deste ano, “tem-se por incontroverso que o município réu realiza sucessivos contratos de prestação de serviço em que não se verifica o caráter temporário e excepcional para atender o interesse público. Dessa forma, patente a inobservância da regra do concurso público e, por consequência, a irregularidade das contratações em questão, impondo-se, pois, que o município de abstenha de preencher tais cargos sem o concurso público, conforme pleiteado pelo Ministério Público”.

Posicionamento da Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Secretaria de Governança Jurídica, reiterou que “o município não pratica contratações irregulares e obedece estritamente aos mandamentos legais e constitucionais”.

Ainda conforme o posicionamento da Administração Municipal, “as contratações realizadas são dentro do necessário para a continuidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, em conformidade à temporariedade dos equipamentos públicos e obedecem às políticas públicas não permanentes. Portanto, a Secretaria de Governança Jurídica reafirma a necessidade e a legalidade das contratações exatamente como prevê a lei regente”.

 

 

 

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