Sexta-feira da Paixão é oficialmente feriado nacional, mas hoje (quinta) é dia útil de trabalho ou não? Saiba mais sobre o feriado de Semana Santa
A Sexta-feira da Paixão é considerada feriado em todo o Brasil, mas a véspera causa muitas incertezas. De acordo com o advogado trabalhista Hellom Lopes, sócio do escritório Mantuano & Di Mambro, a quinta-feira não é feriado: é um dia útil normal de trabalho. “A lei federal determina se é feriado. Fora dela, somente o município pode estabelecer o dia livre. O que acontece é que alguns Estados, municípios ou órgãos públicos podem estabelecer ponto facultativo”, explica.
No Vale do Aço, a quinta-feira não é considerada feriado, mas há ponto facultativo nos órgãos públicos, quando se pode escolher ir trabalhar ou não. Lopes explica que, se o trabalhador se ausentar do emprego sem avisar, poderá sofrer punições. “Se ele faltar, está sujeito a medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, dependendo do estágio que esteja na empresa”, alerta.
Segundo o advogado, caso a empresa queira liberar seus empregados, é possível fazer um acordo individual ou coletivo, concedendo a folga. Neste caso, ela precisa propor a compensação desse dia e lançar tudo detalhado no banco de horas. “Futuramente, será descontado do empregado essas horas. E só se pode exigir até duas horas extras dele a mais por dia. Tem que respeitar esse limite”, orienta.
Lopes destaca que todo esse acordo deve estar registrado no banco de horas. “Se chego só de ‘boca’, falando que não precisa trabalhar na quinta-feira, eu estou dando o dia de folga. E o empregador não poderá exigir a compensação depois”, afirma.
O advogado trabalhista explica ainda que, por ser feriado nacional, não se pode trabalhar na Sexta-feira Santa. “Só se for dentro de categorias consideradas atividades essenciais, como supermercado e postos de gasolina… Aí, neste caso, certamente já tem folga compensatória. A lei estabelece que tem que ter um dia na semana de repouso”, observa.
Segundo ele, pessoas que trabalham no feriado e suas atividades não entram nessa categoria, devem receber em dobro. “Essas horas são entendidas como extraordinárias. É como repouso remunerado”, diz. O calendário de 2023 terá 12 feriados nacionais, cinco serão prolongados. Isso sem contar os feriados estaduais e municipais como o do Dia da Consciência Negra e aniversários das cidades.
Lista de feriados nacionais oficiais em 2023
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
- 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
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