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Senado poderá votar nesta semana dois projetos para bancar o piso da enfermagem

Senado poderá votar nesta semana dois projetos para bancar o piso da enfermagem
Imagem: Pixabay
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Na retomada das votações nesta semana, o Plenário do Senado deverá votar dois projetos que poderão ajudar no pagamento do piso salarial da enfermagem. O Plenário pode votar nesta terça-feira (4) um projeto de lei complementar que permite a estados e municípios realocar para outros programas na área da saúde, até o fim de 2022, recursos originalmente recebidos para o combate da Covid-19. O dinheiro poderá ser usado para financiar o piso salarial para profissionais da enfermagem, previsto na Lei 14.434, de 2022, sancionada em agosto.

O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, estima que pelo menos R$ 7 bilhões até então destinados para outras finalidades, como o combate à Covid-19, poderão ser usados para o cumprimento da lei do piso, já que prefeitos e governadores alegam não terem recursos próprios. Além desse projeto, o senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, vai insistir no uso de verbas da chamada RP-9, emenda do relator do Orçamento.

Na quinta-feira (6), o Plenário poderá votar um outro projeto para destinar os recursos para o piso salarial da enfermagem. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a proposta prevê um novo período de repatriação de bens no exterior. Os brasileiros que tenham dinheiro fora do País poderão legalizá-lo mediante o pagamento de 40% sobre o valor total a ser declarado. Ainda não há uma estimativa de arrecadação, mas na primeira versão do programa no governo Temer, R$ 175 bilhões teriam sido pagos à Receita Federal.

Suspensão do piso por parte do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no dia 9 de setembro por confirmar sua decisão liminar (provisória) que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem.

No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.

“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.

Ele voltou a afirmar que a lei do piso foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução. Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.

 

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Fonte: Agência Senado

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