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Projeto de Lei propõe política nacional para fomento ao turismo em pequenas cidades

Projeto de Lei propõe política nacional para fomento ao turismo em pequenas cidades
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4706/24 estabelece a Política Nacional de Fomento ao Turismo Local, com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável em destinos turísticos de municípios com até 100 mil habitantes.

De acordo com o texto atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, essa política será financiada pelo Fundo Geral de Turismo (Lei 14.476/22), abrangendo também parcerias público-privadas. A proposta prevê, ainda:

  • Isenção ou redução de tributos para empresas e pequenos empreendedores do setor turístico;
  • Dedução do Imposto de Renda para investimentos em projetos aprovados pelo Ministério do Turismo;
  • Linhas de crédito especiais com juros reduzidos para empreendedores do setor, por meio de bancos públicos;
  • Subsídios para revitalização de áreas turísticas, construção de infraestrutura e capacitação de mão de obra;
  • Capacitação de guias turísticos e profissionais do segmento de hospitalidade;
  • Consultoria gratuita para elaboração de planos de marketing e divulgação.

A proposta ainda estabelece que caberá ao governo federal:

  • Identificar e cadastrar os municípios elegíveis;
  • Elaborar o Mapa Nacional de Turismo Local anualmente;
  • Criar um portal eletrônico com informações sobre destinos turísticos.

Os municípios beneficiados devem garantir a preservação ambiental e cultural, além de promover eventos que valorizem a cultura local. “O turismo é fundamental para o desenvolvimento das pequenas cidades com grande potencial cultural, histórico ou natural”, afirmou o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Próximos passos: O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Turismo, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para ser aprovado, precisa da concordância da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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