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Plenário do TSE rejeita recurso do PL e mantém multa de R$ 22,9 mi

Plenário do TSE rejeita recurso do PL e mantém multa de R$ 22,9 mi
Imagem: Antonio Augusto / TSE
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Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (15), o recurso no qual o Partido Liberal (PL) pedia a revisão da multa de R$ 22,9 milhões.

Os ministros da Corte confirmaram o valor e a condenação do partido por litigância de má-fé e, com isso, o repasse do fundo partidário fica bloqueado até o efetivo pagamento da multa, com o depósito em conta judicial.

O julgamento referendou a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. Na ocasião, o ministro classificou os argumentos do PL como “absolutamente falsos”, e disse que o pedido de anulação de votos atentava contra o Estado Democrático de Direito e incentivava, de maneira inconsequente, “movimentos criminosos e antidemocráticos”.

No julgamento desta quinta, Moraes alegou que o PL só pedia revisão da multa e não apresentava argumentos suficientes para revisar a condenação:

“No caso, o PL se insurge unicamente quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, sem fundamento suficiente ao juízo de retratação”.

De acordo com ele, mesmo que a discussão ficasse restrita ao segundo turno das eleições, não haveria razão para que o suposto mau funcionamento de urnas fosse discutido apenas com relação às eleições para presidente da República, pois deveria se estender, no mínimo, para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas urnas.

“Ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive, com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, afirmou Moraes.

O presidente do TSE frisou ainda que compete à Justiça Eleitoral coibir práticas abusivas, para proteger o regime democrático e a integridade das instituições, e que a democracia não existirá “onde houver ódio, mentira, ameaça e agressão”:

“A democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde houver ódio, mentira, ameaça, agressão e toda a sorte de atividades ilícitas. Nesse sentido, o direito de petição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive por parte dos partidos políticos, principais atores responsáveis pela preservação do Estado Democrático de Direito”, destacou Moraes.

Sanção é ‘pedagógica’ 

Em seu voto, Moraes afirma que o montante da multa aplicada, aliado à forma de pagamento proposta – com o bloqueio das contas da legenda e a suspensão do fundo partidário –, busca garantir a efetividade da condenação. Ele classificou a sanção como de “caráter pedagógico”.

“Um dos grandes desafios da democracia é combater teorias conspiratórias e qualquer outro tipo de conteúdo manipulado ou falso que tem como objetivo influenciar o resultado de votações, criando um cenário desastroso de ruptura social”, disse o presidente da Corte.

Valor não poderá ser parcelado 

O plenário negou também o pedido para parcelar o valor da multa. O ministro Raul Araújo divergiu deste ponto e chegou a propor que o bloqueio dos recursos se restringisse a 30% dos valores do fundo partidário, até que a legenda pagasse integralmente todas as parcelas da multa. No entanto, Araújo foi voto vencido.

 

 

 

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Fonte: O Tempo

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