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Eleições 2022: quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Eleições 2022: quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Imagem: Arquivo/Agência Brasil
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O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 30 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

Isso significa que mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. Isso ocorre porque oTribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.

Quando o título de eleitor é cancelado?

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Como faço para justificar a ausência na votação?

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Além disso, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, é possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.

Qual o prazo para justificar a ausência nas eleições?

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo:

  • Aplicativo e-Título;
  • Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
  • Preencher um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Quem não votar e não justificar, paga multa. Quanto custa?

Caso o eleitor não justifique a ausência no dia da votação, deve ser paga multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição.

Os débitos podem ser consultados no site do TSE, no Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

Se eu estava no exterior durante a votação, até quando posso justificar?

O eleitor que estiver viajando para o exterior do país durante um dos turnos poderá apresentar o formulário de justificativa (RJE ; Pós-eleição) e a documentação que prova a impossibilidade de comparecimento ao pleito em até 30 dias depois da data do retorno ao Brasil.

 

 

 

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