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Descarte inapropriado de lixo em terrenos baldios pode resultar em multa em Ipatinga

Descarte inapropriado de lixo em terrenos baldios pode resultar em multa em Ipatinga
Foto: PMI

Poder Executivo poderá agir compulsoriamente, aplicando multas que variam de R$ 6 mil a R$ 15 mil, além de cobrar o custo dos serviços de limpeza

A Prefeitura de Ipatinga publicou, nesta segunda-feira (5), um decreto para punir financeiramente proprietários de imóveis que deixam seus lotes sujos, cooperando para a proliferação do Aedes aegypti e o aumento de casos de arboviroses. As prefeituras de Coronel Fabriciano e Santana do Paraíso também tomaram a mesma atitude após a região do Vale do Aço se destacar em número de casos das doenças.

Segundo o decreto, proprietários de terrenos baldios, não edificados ou em construção têm o prazo de cinco dias, a partir da notificação, para realizar a limpeza, manutenção e conservação dos imóveis, sob pena de sofrer punições.

Segundo o comunicado da prefeitura, as notificações serão enviadas aos responsáveis identificados, e a publicação no Diário Eletrônico Oficial complementará a comunicação. Após o prazo, caso a limpeza não seja realizada, o Poder Executivo poderá agir , aplicando multas que variam de R$ 6 mil a R$ 15 mil, além de cobrar pelos serviços de limpeza.

Nas infrações passíveis de multa, os infratores enfrentarão pagamentos de 40 a 100 UPFIs (Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), cada uma valendo R$ 151,51. Essa medida segundo a prefeitura tem o objetivo de assegurar que a aplicação de penalidades seja justa e proporcional à gravidade da infração.

 

 

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