A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita à Justiça decretar a prisão preventiva de acusados que forem encontrados em flagrante, após terem sido liberados em audiência de custódia.
Essa medida será incorporada ao Código de Processo Penal e tem como principal objetivo prevenir a reincidência de crimes por indivíduos com histórico criminal.
O projeto, que recebeu um substitutivo proposto pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), altera o texto original do Projeto de Lei 1354/19, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), e visa regulamentar a prisão em flagrante, que ocorre quando a pessoa é surpreendida no ato do crime ou imediatamente após sua consumação.
Segundo o relator, a jurisprudência anterior dificultava a ação policial em situações de flagrante. “É necessário evitar que a reiteração de crimes aconteça devido à conivência do sistema legislativo e judicial”, afirmou Ramagem.
O texto também valida prisões em flagrante baseadas em denúncias anônimas ou fundadas suspeitas, desde que as circunstâncias objetivas que levaram à ação policial estejam documentadas. Além disso, as provas obtidas em locais privados, mediante consentimento, poderão ser utilizadas, desde que o consentimento seja comprovado por gravação.
Agora, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para o Plenário. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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