A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa ampliar o prazo para deduzir doações ao Apoio à Atenção Oncológica e Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência no Imposto de Renda (IR).
Criados pela Lei 12.715/12, esses programas estão aptos a receber doações de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026. Com a nova proposta, as deduções poderão ser feitas até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.
O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), destacou que o projeto reconhece a importância dos programas e se adequa à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que limita benefícios tributários a cinco anos. O projeto original previa a permanência dos programas indefinidamente.
“A prorrogação até o ano-calendário de 2029 é uma solução tecnicamente adequada, garantindo segurança jurídica e previsibilidade às instituições que dependem desse financiamento”, concluiu Sergio Souza.
O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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