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Trabalhador pode acompanhar esposa em tratamento contra câncer, decide CAS

Trabalhador pode acompanhar esposa em tratamento contra câncer, decide CAS
Empresas serão incentivadas a concederem abono ou jornada especial para cônjuge de quem trata o câncer de mama - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu, nesta quarta-feira (28), a análise do projeto de lei 5.078/2023, que permite ao empregado se ausentar do trabalho para acompanhar cônjuge ou companheira durante o tratamento do câncer de mama. A votação foi aprovada em primeira instância na semana passada sob um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), e o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, a menos que surgam recursos para o Plenário.

Conforme o projeto, as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão receber incentivos de crédito e prioridade em contratações públicas caso ofereçam abono de falta ou jornada especial para que os trabalhadores possam acompanhar dependentes durante os dias de tratamento contra o câncer de mama, incluindo sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

O texto original, de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), previa a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, permitindo a ausência dos acompanhantes nos dias de tratamento. A relatora Jussara Lima, considerando o provável ônus adicional para os empregadores, ajustou a proposta para incluir opções de incentivos a aqueles que integram o programa.

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