Página inicial / Notícias / Saúde / Projeto permite aposentadoria especial para médicos ortopedistas expostos à radiação

- Publicidade -

Projeto permite aposentadoria especial para médicos ortopedistas expostos à radiação

Projeto permite aposentadoria especial para médicos ortopedistas expostos à radiação
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 180/24 propõe o direito à aposentadoria especial para médicos ortopedistas que tenham trabalhado sob a exposição à radiação ionizante. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto do projeto, a concessão da aposentadoria especial será condicionada a uma avaliação qualitativa da exposição do profissional ao agente nocivo.

O direito à aposentadoria especial se aplica a trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde, incluindo exposição a calor, ruído e produtos tóxicos. Para ser elegível, o candidato deve ter um tempo mínimo de trabalho sob essas condições, variando entre 15, 20 ou 25 anos, além de uma idade mínima que pode ser de 55 a 60 anos.

Avaliação do ambiente nocivo

O autor do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), defende que a avaliação da nocividade para profissionais que atuam em ambientes com agentes biológicos deve ser de natureza qualitativa. Isso significa que a mera presença do médico em tais ambientes deve ser suficiente para se reconhecer a nocividade para efeito de concessão da aposentadoria especial.

“A exposição à radiação ionizante é um fator de risco significativo para os profissionais da saúde, como médicos ortopedistas, que frequentemente realizam procedimentos envolvendo raios-X”, enfatiza o deputado.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, a exposição contínua à radiação ionizante pode causar danos irreversíveis à saúde, aumentando o risco de desenvolvimento de câncer e outras doenças sérias, mesmo quando os equipamentos de proteção individual são utilizados adequadamente.

Próximas etapas

A proposta ainda passará por análise nas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.

Para que o projeto se torne uma lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar.

Compartilhe

WhatsApp
X
Threads
Facebook
LinkedIn
Telegram

- Publicidade -

Últimas notícias