O Projeto de Lei Complementar 180/24 propõe o direito à aposentadoria especial para médicos ortopedistas que tenham trabalhado sob a exposição à radiação ionizante. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto do projeto, a concessão da aposentadoria especial será condicionada a uma avaliação qualitativa da exposição do profissional ao agente nocivo.
O direito à aposentadoria especial se aplica a trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde, incluindo exposição a calor, ruído e produtos tóxicos. Para ser elegível, o candidato deve ter um tempo mínimo de trabalho sob essas condições, variando entre 15, 20 ou 25 anos, além de uma idade mínima que pode ser de 55 a 60 anos.
Avaliação do ambiente nocivo
O autor do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), defende que a avaliação da nocividade para profissionais que atuam em ambientes com agentes biológicos deve ser de natureza qualitativa. Isso significa que a mera presença do médico em tais ambientes deve ser suficiente para se reconhecer a nocividade para efeito de concessão da aposentadoria especial.
“A exposição à radiação ionizante é um fator de risco significativo para os profissionais da saúde, como médicos ortopedistas, que frequentemente realizam procedimentos envolvendo raios-X”, enfatiza o deputado.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, a exposição contínua à radiação ionizante pode causar danos irreversíveis à saúde, aumentando o risco de desenvolvimento de câncer e outras doenças sérias, mesmo quando os equipamentos de proteção individual são utilizados adequadamente.
Próximas etapas
A proposta ainda passará por análise nas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.
Para que o projeto se torne uma lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.