A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou recentemente o Projeto de Lei 2891/24, que estabelece diretrizes para o cuidado com bebês prematuros no Brasil.
Entre as principais definições do projeto, destacam-se:
- Promoção de cuidados individualizados para bebês prematuros;
- Garantia de acesso a transporte adequado e seguro;
- Implementação de protocolos rigorosos para controle de infecções hospitalares, visando à redução da mortalidade infantil relacionada à prematuridade.
A proposta, elaborada pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Em sua avaliação, Tonietto destacou que o projeto aborda de maneira estruturada e abrangente a complexidade dos cuidados para bebês prematuros e suas famílias.
“De acordo com dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking mundial de prematuridade, com cerca de 12% dos nascimentos ocorrendo antes das 37 semanas. Esse índice requer políticas públicas específicas e eficazes”, afirmou Chris Tonietto.
O projeto prevê a criação de pelo menos quatro leitos de UTI neonatal para cada mil bebês nascidos vivos, com foco em garantir cuidados adequados durante as internações.
Diretrizes para o cuidado
O projeto de lei define como prematuras as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação e estabelece princípios como:
- Capacitação contínua de profissionais de saúde e assistência social;
- Fortalecimento da rede de UTIs neonatais;
- Regulamentação de ambulatórios especializados;
- Garantia de acesso equitativo a tecnologias de saúde.
Inclusão de optometristas
Uma alteração foi feita na proposta para incluir optometristas na equipe multidisciplinar que atenderá bebês prematuros até os três anos de idade. Além deles, a equipe contará com psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e outros especialistas.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
A proposta modifica também o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo acolhimento psicológico durante a internação em UTIs neonatais e a oferta de vacinas no ambiente hospitalar.
Se aprovada, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação, permitindo a organização das ações necessárias.
Próximos passos
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado Federal.
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