A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo.
O estelionato sentimental é definido como a simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens econômicas ou materiais da vítima. A pena prevista para esse crime varia de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Se o estelionatário utilizar perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos, a pena será aumentada em um terço. Para casos em que a vítima for uma pessoa idosa, a pena pode chegar de quatro a dez anos de reclusão.
A proposta, que é um substitutivo da relatora Erika Kokay (PT-DF), altera também o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, incluindo o estelionato sentimental como um crime separado do estelionato comum.
Erika Kokay argumentou que as fraudes amorosas são formas de violência contra a mulher que provocam danos psicológicos e materiais profundos nas vítimas, e por isso devem ser abordadas pela Lei Maria da Penha.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
Para que a proposta se torne lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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