A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que determina que os fornecedores de bens e serviços devem permitir que os consumidores cancelem contratos com renovação automática de maneira imediata e simplificada. Essa proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o texto, uma solicitação de cancelamento deve interromper todas as cobranças futuras, exceto em contratos com prazo previamente estabelecido, onde podem ser aplicados encargos acordados. Além disso, se o pagamento for realizado via cartão de crédito, o fornecedor é obrigado a notificar a administradora imediatamente para evitar novas cobranças.
Nos casos de contratos com renovação automática superior a 12 meses, é necessário que o fornecedor avise o consumidor com ao menos 30 dias de antecedência sobre a renovação, garantindo uma opção de cancelamento simplificada.
Esta proposta foi elaborada pelo relator, o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), como uma substituição ao Projeto de Lei 4734/24, que originalmente partiu da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros apensados.
“Embora comumente utilizada em diversas áreas como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, essa prática pode causar insatisfação quando o processo de cancelamento é dificultoso ou quando os consumidores não têm conhecimento claro sobre os termos de renovação”, afirmou o relator.
Próximos Passos: O projeto ainda precisará passar por análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, você pode visitar Câmara dos Deputados.







