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Câmara dos Deputados aprova inclusão de QR code em carteiras de autismo

Câmara dos Deputados aprova inclusão de QR code em carteiras de autismo
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/24, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), que torna obrigatória a inclusão de QR code nas carteiras de identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Essas carteiras de identificação (Ciptea) são expedidas pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mediante requerimento do interessado e acompanhamento de relatório médico. O objetivo é garantir atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), que destacou que o QR code é uma medida de baixo custo e altamente eficiente, contribuindo para a acessibilidade informacional, a autonomia da pessoa com TEA e a efetividade dos direitos previstos na legislação.

Informações Contidas no QR Code

O QR code deverá conter pelo menos as seguintes informações:

  • nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço completo e telefone;
  • fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital;
  • dados do responsável legal ou cuidador, incluindo documento de identificação, endereço, telefone e e-mail;
  • identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor, com a assinatura do dirigente responsável.

A proposta altera a Lei Berenice Piana, que trata da proteção dos direitos das pessoas com TEA.

Próximos Passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

* Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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