O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o empresário Pablo Marçal (PRTB) de difamação contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), durante a campanha eleitoral de 2024. A denúncia foi protocolada na quinta-feira (29) e atualmente tramita em segredo de Justiça, conforme apuração do jornal O Globo.
Marçal divulgou um laudo médico falso às vésperas do primeiro turno, que alegava que Boulos havia experimentado um suposto “surto psicótico grave” após uso de cocaína, ocorrido em janeiro de 2021. A informação foi confirmada como completamente inverídica. Além disso, ele insinuou repetidamente sobre o uso de drogas pelo adversário, chegando a chamá-lo de “comedor de açúcar”, numa referência ao suposto consumo de entorpecentes. Em resposta, Boulos publicou um exame toxicológico negativo.
Na mesma ação, o MPE denunciou o biomédico Luiz Teixeira da Silva Júnior, acusado de forjar o laudo, e o advogado Tácio Renam Souza Botelho, por ter disseminado o documento nas redes sociais do candidato.
Vereador é penalizado por propagar a fake news
O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, nesta sexta-feira (30), por compartilhar em suas redes sociais o mesmo laudo falso. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, que também estipulou oito anos de inelegibilidade para o parlamentar.
Rubinho alegou que manteve o post por apenas 26 minutos e desconhecia a falsidade do documento. Contudo, o juiz considerou que a publicação poderia influenciar a eleição e que o alcance de sua conta, com mais de 400 mil seguidores no Instagram, ampliou a propagação da fake news de maneira significativa.
“A alegação de ignorância não é suficiente para afastar a responsabilidade pela propagação de desinformação que compromete a lisura do processo eleitoral”, afirmou o juiz na sentença.
Em nota, Rubinho afirmou respeitar a decisão judicial, mas discorda do conteúdo e planeja recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, possivelmente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).