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CNJ destitui juíza por proibir aborto legal de menina após estupro

CNJ destitui juíza por proibir aborto legal de menina após estupro
Foto: Reprodução/Ana Araújo/Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou as juízas Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), após o caso de uma menina de 13 anos que engravidou devido a um estupro. A decisão, unânime, também iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra as magistradas.

O incidente ocorreu em julho de 2023, quando a adolescente, com 18 semanas de gestação, procurou o direito de interromper a gravidez amparada pela legislação brasileira, que permite o aborto em casos de violência sexual. Apesar disso, o pedido foi negado em duas instâncias. A juíza Maria Socorro, atuando na Vara da Infância e Juventude de Goiânia, autorizou a interrupção da gestação, mas sob a condição de que o feto fosse preservado, resultando na antecipação do parto.

O acusado do estupro, que alegou que a relação foi consensual, mesmo considerando que a vítima era uma menor, recorreu à Justiça para tentar adiar o procedimento. A desembargadora Doraci Andrade acatou esse pedido, alegando a ausência de laudo médico que comprovasse risco à vida da menina.

Por sua vez, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, reverteu a decisão, autorizando o aborto e afirmando que a intervenção foi necessária para acabar com o constrangimento ilegal imposto à vítima.

O caso foi levado ao CNJ por meio de uma representação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que denunciou a violação dos direitos das meninas vítimas de violência sexual. O processo foi relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e analisado em sessão virtual encerrada em 16 de maio. O CNJ confirmou a decisão em 21 de junho, enquanto o processo segue em sigilo.

O TJGO se manifestou em nota, informando que, por ser um processo sigiloso, não comentaria o mérito da decisão. No entanto, destacou que as magistradas afastadas possuem uma trajetória reconhecida no Judiciário goiano.

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