A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quinta-feira, 29 de maio, a Lei 11.862/2025, que autoriza o uso da Bíblia como material didático nas instituições de ensino da capital mineira.
A promulgação da norma foi realizada pelo presidente da Casa, vereador Juliano Lopes (Podemos), com base em um projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).
Conforme o texto legal, “a leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”.
A legislação define que as narrativas bíblicas devem ser utilizadas como suporte a projetos escolares interdisciplinares, abrangendo as disciplinas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes, Filosofia e outras atividades pedagógicas complementares.
Além disso, a norma assegura a liberdade de participação dos alunos, garantindo que “nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta lei”, respeitando a liberdade religiosa conforme estabelecido pela Constituição Federal.