A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um sistema eletrônico nacional com o objetivo de difundir pesquisas científicas e tecnológicas, tanto concluídas quanto em andamento.
O Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica (SNDICT) priorizará as pesquisas financiadas com recursos públicos que forem publicadas em revistas científicas de renome. Pesquisas apoiadas pela iniciativa privada poderão registrar seus resultados de forma voluntária.
Esse complemento foi adicionado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em seu substitutivo ao Projeto de Lei 4372/23, cuja autoria é do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Julio Cesar enfatizou a relevância da proposta para o progresso do país. “Ao facilitar o acesso a dados científicos atualizados e confiáveis, [o projeto] estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões informadas baseadas em evidências”, declarou o relator.
Pontos principais do PL 4372/23
- O SNDICT será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com apoio de outros órgãos e instituições de ciência e tecnologia, tanto públicas quanto privadas;
- As instituições de ciência e tecnologia são responsáveis por incluir os resultados das pesquisas no sistema;
- O descumprimento dessa norma poderá levar o coordenador da pesquisa à suspensão de novos recursos públicos por até 24 meses;
- O acesso ao sistema será público e gratuito via internet e app específico;
- Os usuários poderão exportar dados para visualização offline;
- O SNDICT terá uma ferramenta de pesquisa para facilitar a busca por conteúdos, além de um sistema de notificações para alertar sobre novas pesquisas.
Conforme a proposta, o governo terá um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para implementar o sistema.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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