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CMA aprova novas normas para o transporte de cães e gatos em voos nacionais

CMA aprova novas normas para o transporte de cães e gatos em voos nacionais
Relatora, Margareth Buzetti apresentou texto substitutivo ao PL 13/2022, que tramita com três outros; regras para transporte de cães e gatos seguem agora para a Comissão de Infraestrutura - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (1°), um texto que estabelece novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A proposta, liderada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), unifica quatro diferentes projetos de lei e agora segue para a Comissão de Infraestrutura (CI) para avaliação.

Os projetos que tramitaram em conjunto incluem o PL 13/2022, proveniente da Câmara, assim como:

Margareth Buzetti justificou que nenhuma das propostas individuais abordava o tema em profundidade, levando-a a redigir um substitutivo que propõe incluir diretrizes sobre o transporte de cães e gatos no Código Brasileiro de Aeronáutica. Este novo capítulo se concentrará exclusivamente nesses animais, mantendo outros modais e espécies fora do escopo da norma.

A relatora destacou a urgência da proposta em resposta a casos de maus-tratos e mortes de animais durante voos, como o incidente da cadela Pandora, que ficou desaparecida por 45 dias, e do cão Joca, que faleceu devido a erros no transporte.

“O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de assegurar um transporte seguro, responsável e alinhado com padrões internacionais”

, afirmou a senadora.

DIREITOS DOS ANIMAIS

O substitutivo exige que as companhias aéreas ofereçam opções adequadas de transporte para cães e gatos, respeitando sua categoria e destinação. Além disso, as empresas devem garantir:

  • Informações atualizadas sobre os serviços;
  • Equipes treinadas para o manuseio dos animais;
  • Equipamentos adequados para a acomodação e segurança dos pets.

Os cães-guias continuarão com o direito de viajar com seus tutores, conforme a Lei 11.126, de 2005.

DEVERES DOS TUTORES E DAS COMPANHIAS AÉREAS

Tutores serão responsáveis pela conduta de seus animais durante o voo e deverão ressarcir a companhia aérea por danos ocasionais. Por outro lado, as empresas devem adotar medidas para assegurar a integridade e o bem-estar dos animais durante eventuais intercorrências que possam surgir durante o transporte.

A proposta, além de regulamentar condições de transporte, fala sobre a necessidade de sistemas de monitoramento e acomodação durante voos longos e com escalas, destacando a importância de uma resolução que respeite os direitos dos animais e promova práticas mais justas.

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