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Validade da Medida Provisória que facilitou repasses para combate a incêndios expira

Validade da Medida Provisória que facilitou repasses para combate a incêndios expira
Fogo em floresta no DF: diversas regiões do Brasil enfrentaram incêndios em áreas de mata e plantações em 2024 - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados em ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares. O Ato Declaratório do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A MP permitiu que estados e o Distrito Federal recebessem recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária. Tal medida é válida apenas se o governo federal reconhecer a situation de calamidade pública ou emergência.

A proposta também possibilitou a importação de equipamentos, softwares ou serviços equivalentes, caso o fornecedor nacional não desse conta do pedido. A MP 1.259 teve seu período regimental encerrado em novembro e foi prorrogada até 27 de fevereiro, quando perdeu o prazo de votação pelo Congresso. Assim, as medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. Entretanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser utilizado imediatamente.

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