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STF decide sobre a participação de Zanin e Dino no julgamento de Bolsonaro

STF decide sobre a participação de Zanin e Dino no julgamento de Bolsonaro
Foto: Reprodução/Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, convocou os ministros para decidirem, por meio de plenário virtual, a participação de Cristiano Zanin e Flávio Dino no julgamento da denúncia que envolve uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, relacionada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados. Ambos enfrentam pedidos de impedimento por parte da defesa de Bolsonaro.

Zanin e Dino integram a Primeira Turma do STF, que é responsável por avaliar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A votação sobre o pedido de impedimento ocorrerá em uma sessão extra agendada entre quinta-feira (19) e sexta-feira (20), antes do julgamento que está previsto para os dias 25 e 26 de março.

A defesa de Bolsonaro argumenta que Zanin deveria ser excluído do julgamento por ter se recusado a julgá-lo em um caso anterior, baseando-se em um conflito de interesse por sua atuação como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Zanin, por sua vez, refutou essa alegação, afirmando que não existe fundamento para seu impedimento.

No caso de Flávio Dino, a controvérsia surge devido a uma queixa-crime apresentada contra Bolsonaro em 2021, quando Dino ocupava o cargo de governador do Maranhão. O ex-presidente o acusou de não ter provisto segurança adequada durante uma visita ao Maranhão em 2020. Dino também contestou a alegação de impedimento.

A PGR já se manifestou a favor da continuidade dos ministros no julgamento.

Julgamento de Jair Bolsonaro

O caso da tentativa de golpe será analisado pela Primeira Turma do STF, que avaliará as ações de oito acusados, incluindo Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo. Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas, sendo que as partes foram agrupadas em núcleos, e os julgamentos ocorrerão separadamente.

O ex-presidente enfrenta acusações de cinco crimes: liderar uma organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e ameaça grave, e degradação de patrimônio tombado.

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