O Projeto de Lei 236/25 propõe que o tempo despendido na ida e na volta para o trabalho, quando realizado em condução fornecida pelo empregador, seja contabilizado na jornada do trabalhador. Essa determinação será válida apenas para locais de trabalho que sejam considerados de difícil acesso ou que não possuam transporte público adequado ao longo de todo o trajeto ou em partes dele.
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo utilizado para deslocamento não é considerado tempo à disposição do empregador. O autor da proposta, deputado Patrus Ananias (PT-MG), defende que “o empregado não pode ser penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina o local de trabalho”.
Próximos Passos
O projeto segue sua tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, Constituição e Justiça, e Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.