O Projeto de Lei 4416/24 visa criminalizar a erotização infantojuvenil nas redes sociais, integrando essa tipificação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a publicação ou compartilhamento de fotos, vídeos ou qualquer conteúdo digital que erotize crianças ou adolescentes em redes sociais será punido com detenção de um a três anos e multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:
- Se o crime ocorrer no exercício de cargo ou função pública;
- Se prevalecer relações de coabitação, hospitalidade ou domésticas;
- Se prevalecer relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, bem como de tutor, curador ou outro tipo de autoridade.
Definição de erotização
A erotização infantojuvenil é definida no texto como a publicação ou compartilhamento de conteúdo digital que inclua:
- Imagens de crianças ou adolescentes em trajes íntimos;
- Nudez;
- Atos de dança, interpretação ou dublagem que façam referência a atos sexuais ou libidinosos, de maneira explícita ou implícita.
O deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto, enfatiza: “O objetivo é proteger crianças e adolescentes da exploração e erotização de suas imagens, reconhecendo que são sujeitos em formação psíquica e social.”.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Constituição e Justiça e Cidadania. Após essa avaliação, o Plenário também deverá se manifestar.
O projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
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