O Projeto de Lei 165/25 busca permitir que empresas que recebem subvenções para implantar ou expandir fábricas possam apurar crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este texto já está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, de acordo com a Lei 14.789/23, as empresas podem apurar o crédito fiscal apenas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Nesse caso, o crédito é calculado utilizando uma alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção, e o valor resultante é passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais.
Com a nova proposta, as empresas terão direito a um crédito fiscal maior, pois a alíquota irá incidir tanto sobre o IRPJ quanto sobre a CSLL.
As subvenções, que são subsídios concedidos por União, estados, municípios e Distrito Federal, visam estimular a instalação de novas empresas, sendo conhecidas como “subvenção para investimento”.
Modificações na Lei 14.789/23
A proposta, apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), também altera outros aspectos da Lei 14.789/23. Um dos pontos significativos é a eliminação da possibilidade de tributação federal sobre a reserva de incentivos fiscais. Esta conta reúne os valores de subvenção para investimento recebidos pela empresa.
De acordo com a lei vigente, a reserva deverá ser tributada se houver redução artificial do capital social da empresa nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, seguida de capitalização com os valores recebidos. O projeto, no entanto, elimina essa retroatividade de cinco anos.
“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, afirmou Ventura.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.