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Novo Programa ‘Heróis do Tesouro’ permite contribuição extra no Imposto de Renda

Novo Programa 'Heróis do Tesouro' permite contribuição extra no Imposto de Renda
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 8/25 institui um novo programa de adesão voluntária visando permitir que cidadãos contribuam mais com o Tesouro Nacional através do Imposto de Renda. O programa, intitulado Heróis do Tesouro, possibilita que os contribuintes adicionem uma porcentagem extra de pelo menos 5% sobre a renda tributada.

A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.

“Muitos brasileiros desejam colaborar de forma mais ativa para o fortalecimento das finanças públicas e a promoção do bem-estar coletivo. Contudo, não há atualmente um mecanismo formal que permita essa contribuição adicional de maneira sistemática e transparente”, afirmou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo Kataguiri, mesmo sem oferecer vantagens materiais, o título de herói ou heroína do Tesouro proporcionará um senso de pertencimento e engajamento social.

Cadastro de Doadores

O parlamentar enfatiza a transparência como um dos pilares do projeto. Para tal, ele introduz a criação de um cadastro público de doadores. Qualquer cidadão terá acesso ao cadastro para verificar os nomes dos aderentes, as alíquotas escolhidas e possíveis alterações na adesão.

A adesão, a modificação de alíquotas e o cancelamento poderão ser feitos eletronicamente e sem custos.

Implicações Fiscais

O projeto trata as contribuições adicionais como receitas tributárias, aplicando as mesmas regras, obrigações e garantias que regem o Imposto de Renda.

“Isso garante segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para a administração pública”, conclui Kataguiri.

Próximos Passos

O projeto será examinado pelas comissões de Cultura, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

* Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.

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