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Justiça de SP ordena aborto legal em casos de stealthing

Justiça de SP ordena aborto legal em casos de stealthing
Foto: Reprodução/Adobe Stock

A Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência de Saúde da Mulher execute o aborto legal quando houver retirada do preservativo sem consentimento, uma prática conhecida como stealthing. Essa decisão foi proferida em uma liminar que atendeu a uma ação popular proposta pela Bancada Feminina do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A ação ressalta que o hospital estava se negando a realizar o procedimento nesses casos. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti mencionou que existem indícios dessa recusa e reforçou que essa prática configura uma violação à liberdade sexual, conforme prevê o artigo 215 do Código Penal, que estabelece uma pena que varia de dois a seis anos de prisão.

Aborto Legal em Casos de Violência Sexual

A decisão judicial considera o stealthing como uma forma de violência sexual, garantindo, assim, o direito da vítima ao aborto legal, conforme o artigo 128 do Código Penal, que contempla os seguintes casos:

  • Quando a gravidez resulta de estupro
  • Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante
  • Quando há diagnóstico de anencefalia do feto

O Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que o Estado tem a obrigação de assegurar assistência integral às vítimas de violência sexual nos hospitais da rede pública.

Resposta do Governo do Estado

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) anunciou que ainda não recebeu a notificação oficial da decisão, mas assegurou que, ao ser oficialmente notificada, cumprirá todos os termos da liminar.

A Bancada Feminista do PSOL celebrou a decisão em suas redes sociais, afirmando que a luta para garantir a aplicação efetiva do direito ao aborto legal no estado de São Paulo está em andamento.

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