A Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência de Saúde da Mulher execute o aborto legal quando houver retirada do preservativo sem consentimento, uma prática conhecida como stealthing. Essa decisão foi proferida em uma liminar que atendeu a uma ação popular proposta pela Bancada Feminina do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
A ação ressalta que o hospital estava se negando a realizar o procedimento nesses casos. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti mencionou que existem indícios dessa recusa e reforçou que essa prática configura uma violação à liberdade sexual, conforme prevê o artigo 215 do Código Penal, que estabelece uma pena que varia de dois a seis anos de prisão.
Aborto Legal em Casos de Violência Sexual
A decisão judicial considera o stealthing como uma forma de violência sexual, garantindo, assim, o direito da vítima ao aborto legal, conforme o artigo 128 do Código Penal, que contempla os seguintes casos:
- Quando a gravidez resulta de estupro
- Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante
- Quando há diagnóstico de anencefalia do feto
O Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que o Estado tem a obrigação de assegurar assistência integral às vítimas de violência sexual nos hospitais da rede pública.
Resposta do Governo do Estado
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) anunciou que ainda não recebeu a notificação oficial da decisão, mas assegurou que, ao ser oficialmente notificada, cumprirá todos os termos da liminar.
A Bancada Feminista do PSOL celebrou a decisão em suas redes sociais, afirmando que a luta para garantir a aplicação efetiva do direito ao aborto legal no estado de São Paulo está em andamento.