O Projeto de Lei Complementar 233/24 estabelece diretrizes para a concessão de benefícios fiscais a municípios que implementem políticas de reflorestamento em áreas urbanas e rurais, e atualmente está em análise pela Câmara dos Deputados.
Municipais interessados devem submeter ao Ministério do Meio Ambiente um projeto de reflorestamento que contenha, no mínimo:
- Um diagnóstico das áreas degradadas ou aptas para reflorestamento;
- Um plano detalhado que inclua espécies nativas a serem plantadas, estratégias de manutenção, e cronograma de execução;
- Uma estimativa dos impactos ambientais e sociais positivos;
- Mecanismos para engajamento da comunidade local e parcerias com instituições públicas ou privadas.
Os benefícios fiscais dependerão da aprovação do projeto pela recém-criada Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável.
Cidade que tiver seu projeto aprovado poderá usufruir dos seguintes incentivos:
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) sobre bens e serviços relacionados ao reflorestamento;
- Prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais;
- Apoio técnico e operacional através de convênios com órgãos federais especializados.
De acordo com o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), “a concessão de benefícios fiscais pelo governo federal serve como um estímulo para que os municípios adotem práticas proativas em recuperação ambiental, criando uma colaboração entre o poder público local, a comunidade e o setor privado”.
Como contrapartida, os municípios beneficiados devem apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente, e o não cumprimento das regras poderá resultar na perda dos benefícios, que devem ser devolvidos devidamente corrigidos.
Próximas Etapas
A proposta será discutida nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para que o texto se torne lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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