Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), o reajuste do valor limite para ter direito ao auxílio-reclusão. A quantia máxima que o preso deveria receber para seus dependentes terem direito ao benefício era de R$ 1.212,00 e foi para R$ 1.754,18.
O texto no DOU salienta que o valor máximo que os dependentes dos presidiários irão receber caso o criminoso tivesse uma renda de no máximo 1.754,18 é de 1.302,00. O Auxílio-Reclusão, atualmente, irá corresponder ao valor do salário-mínimo vigente.
Confira o que diz a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023:

Quem tem direito ao serviço?
Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:
- Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão e ter renda igual ou inferior à R$ 1.754,18.
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
- É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
- Para os pais: comprovar dependência econômica.
- Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
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