A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), conseguindo a absolvição de um homem acusado de furtar uma peça de salame avaliada em R$ 14,80.
O caso se originou em Passa Quatro (MG) e passou por todas as instâncias da Justiça, enfrentando negativas nas esferas de 1º e 2º graus, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O maior desafio para a absolvição era a reincidência do acusado, que cumpria pena quando cometeu o furto. Contudo, na decisão proferida nesta terça-feira (6), o ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus apresentado pela DPMG, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância.
Segundo o ministro, mesmo em casos de reincidência, o STF aceita a tese quando a conduta é de mínima lesividade e não representa dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima. Assim, a corte considerou a conduta atípica do ponto de vista material e anulou a condenação.
A DPMG reiterou seu compromisso em atuar nas instâncias superiores para evitar punições desproporcionais a pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em casos que envolvem necessidades básicas, como a alimentação.