A Justiça de Mato Grosso anulou um contrato firmado pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, localizada a 544 km de Cuiabá, com o cantor Leonardo. A decisão foi tomada após a identificação de superfaturamento no valor do contrato, que totalizava R$ 750 mil para a apresentação marcada para o dia 1º de junho de 2024.
Na sentença, a Talismã, empresa do artista, foi condenada a restituir R$ 300 mil aos cofres públicos, um montante que foi considerado proporcional ao prejuízo apurado, dentro dos limites da razoabilidade e respeitando o princípio da reparação integral do dano ao erário.
Num levantamento realizado pelo Ministério Público, verificou-se que a média de preços para shows contratados por entes públicos em períodos semelhantes estava em torno de R$ 432 mil. Assim, a Justiça concluiu que a Prefeitura não apresentou justificativas adequadas para o valor pago.
O preço cobrado por Leonardo era exorbitante em comparação aos valores pagos em outros municípios contratando o mesmo artista. A justificativa de preço na ausência de licitação exigia a comparação com as ofertas anteriores e, após essa análise, ficou evidente o flagrante superfaturamento.
A Talismã foi procurada pela UOL e não respondeu até o fechamento desta reportagem. A Prefeitura de Gaúcha do Norte também não se manifestou.