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Câmara analisa projeto que amplia faturamento de startups para R$ 50 mi

Câmara analisa projeto que amplia faturamento de startups para R$ 50 mi
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 226/24 propõe que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões possam ser classificadas como startups. Atualmente, a Câmara dos Deputados está analisando essa proposta, que visa modificar o marco legal referente às startups e ao empreendedorismo inovador.

Segundo a legislação vigente, startups são definidas como empresas ou sociedades que estão em fase inicial ou que operam recentemente, com foco na inovação aplicada a negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta estabelecido para as startups é de R$ 16 milhões por ano, ou um valor proporcional se a operação durar menos de 12 meses, equivalente a até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação.

Potencial de crescimento

De acordo com o autor da proposta, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a ampliação do limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria benefícios significativos para o ambiente de inovação e para o Brasil. Ele argumenta que o limite atual, definido em 2021, está desatualizado.

“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirma Ribeiro.

Ele complementa que o aumento do limite permitiria que essas empresas prosseguissem recebendo apoio para escalar suas operações e solidificar sua posição no mercado.

Benefícios

Entre os benefícios previstos pelo novo marco legal das startups está a possibilidade de captar investimento sem que os investidores precisem participar do capital social ou da gestão da empresa.

Esses investidores poderão optar por comprar ações futuras da startup ou resgatar títulos emitidos pela empresa.

Os investimentos poderão ser realizados tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas, que se tornam quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Quem pode ser Startup

Para se enquadrar como startup, a empresa deve atender a algumas regras:

  • Ser uma organização empresarial ou societária, nova ou em operação recente;
  • Empregar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
  • Ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional caso a operação seja inferior a 12 meses;
  • Estar registrada no CNPJ há no máximo 10 anos;
  • Atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
    • Declarar uso de modelos de negócios inovadores;
    • Estar enquadrada no regime especial Inova Simples.

Próximas etapas

A proposta passará por análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário.

Para ser aprovada como lei, o texto deverá contar com a aprovação da Câmara e do Senado.

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