A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1917/24, que isenta do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em fase de amortização, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
De acordo com a proposta, a dispensa permanecerá em vigor até que o regime de cobrança vinculado à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017, seja implementado.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), que defendeu a aprovação do texto, ressaltando que a intenção é aliviar a carga financeira das famílias de baixa renda enquanto a nova modalidade de cobrança não entra em funcionamento: “Busca-se não sobrecarregar famílias de baixa renda com os valores mínimos de amortização que estão em vigor”.
Capacidade de pagamento
O Fies visa facilitar o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas, com a amortização começando após a conclusão do curso. A lei determina que o pagamento mensal deve ser ajustado com base na renda do estudante, embora ainda não tenha sido regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies).
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, explicou que a proposta é liberar os estudantes de suas obrigações de pagamento até que o novo sistema de cobrança, que avalia a capacidade de pagamento de cada um, seja implementado.
Mudanças propostas
Além da dispensa do pagamento mínimo, a proposta também altera outros três pontos da Lei do Fies:
- Estende aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência;
- Assegura o financiamento integral dos encargos educacionais para estudantes de famílias de baixa renda que não podem pagar a coparticipação;
- Exige que o CG-Fies publique anualmente um relatório de monitoramento contendo informações sobre o programa.
Próximos passos
O texto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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