A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que propõe a criação de um contrato de trabalho especial com o objetivo de incentivar a contratação de pesquisadores. O projeto regulariza o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividades remuneradas e agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 1.104/2023, proposto pelo senador Weverton (PDT-MA), já havia sido aprovado em primeira votação há duas semanas. Dessa forma, após não receber emendas, o substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), foi considerado adotado de forma definitiva pelo colegiado, sem necessidade de nova votação.
A reunião da CE foi presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Detalhes do Projeto de Lei
De acordo com o PL 1.104/2023, o pesquisador contratado deverá atuar na área relacionada a seus estudos. Ele terá a oportunidade de integrar uma equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sempre sob a supervisão de um pesquisador titular ou equivalente. O principal intuito é fomentar a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas, fortalecendo a ligação entre a academia e o setor produtivo.
Os estudantes de pós-graduação stricto sensu — mestrado e doutorado — e os pós-doutorandos poderão firmar contratos especiais, em formato escrito e por prazo determinado, que terão as seguintes denominações: “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”.
A duração do contrato será equivalente ao período de vinculação do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil. Os contratados terão direito a uma bolsa equivalente ou superior ao valor oferecido por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O PL 1.104/2023 também permite o acúmulo da bolsa com auxílios de instituições públicas ou privadas voltadas à pesquisa. Contudo, em situações excepcionais e devidamente justificadas, as agências de fomento e programas de pós-graduação poderão limitar esse acúmulo. Importante ressaltar que o vínculo empregatício do pesquisador não pode ser o único motivo para a recusa da concessão da bolsa.







