A Comissão de Educação (CE) concluiu na terça-feira (10) a aprovação de um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de creches. Inicialmente, a proposta original (PL 1.533/2024) do senador Jader Barbalho (MDB-PA) estabelecia apenas a listagem dos estabelecimentos da primeira infância, mas o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), ampliou as informações que devem ser incluídas no cadastro, como dados de saúde, assistência social e proteção.
Com as alterações, o texto, que já havia recebido aprovação na CE em maio, passou por um turno suplementar de votação nesta terça. Com sua aprovação, o projeto poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), e determina que o sistema integrará informações dos bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de dados detalhados sobre creches e demais instituições que atendem a primeira infância.
Na opinião de Jader Barbalho, as creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças, abrangendo aspectos cognitivos, emocionais, sociais e físicos. Contudo, elas enfrentam o desafio de atender à alta demanda, garantindo a qualidade do serviço. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 2 milhões de crianças com até 3 anos no Brasil não frequentam creches devido a dificuldades de acesso.
Qualidade dos Estabelecimentos
O senador Flávio Arns destaca que a iniciativa visa criar um sistema para que o poder público e as famílias possam verificar a qualidade das creches. “Essa iniciativa é significativa, pois a qualidade dessas instituições é muito desigual em todo o território nacional, o que dificulta a implementação de atividades adequadas de cuidado e educação para o público infantil”, afirma o relator.
Arns lembra que, embora as creches sejam de responsabilidade dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) (Lei 9.394, de 1996) estabelece que a União deve formular diretrizes para a educação infantil, assim como coletar, analisar e disseminar informações sobre o tema. “É pertinente que as informações relativas a essa política pública sejam compartilhadas entre os entes federativos, em alinhamento ao regime de colaboração existente na educação”, conclui o relator.
O projeto original de Jader não alterava o Marco Legal da Primeira Infância; no entanto, o relator decidiu direcionar as mudanças para essa legislação, uma vez que ela já prevê que a União mantenha um sistema informatizado com registros dos dados de crescimento e desenvolvimento da criança, servindo como um instrumento de monitoramento das políticas públicas da área.







