Tramita no Senado um projeto de lei que visa ampliar a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), permitindo a remuneração de profissionais que atendem alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e doenças raras. Liderada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), a iniciativa busca aprofundar a inclusão educacional ao garantir suporte especializado aos estudantes que necessitam de acompanhamento individualizado.
O PL 1.392/2025 altera a Lei 14.113, de 2020, autorizando o pagamento com recursos do Fundeb a equipes multiprofissionais que atuem na educação básica para atender educandos com TEA e doenças raras.
De acordo com Viana, a proposta visa assegurar que todos os alunos tenham acesso às condições essenciais para aprendizagem e permanência na escola, conforme estipulado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996). Ele enfatiza que a atuação dessas equipes é fundamental no processo de ensino e deve ser incluída no financiamento escolar.
“As equipes são muito importantes tanto na fase do diagnóstico quanto no acompanhamento, com terapias e outras intervenções, podendo incluir profissionais de diversas áreas, como fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e neurologia”, explica o senador.
O projeto também se fundamenta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante suporte individualizado para facilitar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência ou condições específicas.
“Nesse processo, ganham os estudantes e suas famílias, mas também a comunidade, que poderá contar com equipes multiprofissionais robustas, dedicadas ao trabalho com os alunos com TEA e doenças raras, garantindo sua inclusão no ensino”, ressalta Viana.
Após análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto seguirá para a Comissão de Educação (CE), que poderá votá-lo em decisão terminativa. Caso aprovado sem recurso, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.