Na última quinta-feira (20), o Conselho Nacional de Educação aprovou um novo documento estabelecendo diretrizes para a proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras. As instituições de ensino terão autonomia para decidir como os dispositivos serão armazenados, podendo optar entre três opções sugeridas.
De acordo com o documento, os celulares podem ser guardados:
- Por alunos em suas mochilas
- Em caixas, sob supervisão do professor
- Recolhidos em armários na entrada da escola
Segundo Israel Batista, relator do documento, “a escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo a infraestrutura, a cultura institucional e as necessidades dos estudantes. Cada abordagem apresenta benefícios e desafios que devem ser considerados.”.
A maioria das escolas já tem adotado o modelo de guarda dos celulares na mochila, o que facilita a logística, pois são os alunos que ficam responsáveis pelos aparelhos. Contudo, essa prática pode desencadear distrações, uma vez que, de acordo com a Unesco, a simples proximidade com o celular pode aumentar a ansiedade e prejudicar o foco durante as atividades escolares.
A opção de armazenamento em caixas supervisionadas pelo professor oferece maior controle sobre o uso, mas implica uma responsabilidade adicional para os docentes, o que pode sobrecarregar suas funções. Por outro lado, a guarda dos aparelhos na entrada da escola minimiza o risco de acesso indevido, embora possa resultar em custos adicionais com a instalação de armários ou caixas coletoras, além de necessitar de um planejamento logístico eficiente.
No dia anterior, 19 de outubro, o Ministério da Educação determinou que as escolas devem incluir em seus regimentos internos as formas de armazenamento de celulares e as consequências para quem descumprir as regras, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Educação e regulamentações locais.