A partir das 8h desta segunda-feira, 2 de outubro, a Receita Federal reiniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025, que havia sido interrompido no fim de semana após o encerramento do prazo de entrega, que se deu às 23h59 de sexta-feira, 30 de setembro.
Os contribuintes que perderam o prazo entre 17 de março e 30 de maio devem enviar a declaração em atraso e calcular a multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. A responsabilidade pela fixação do valor da penalidade é da Receita.
A expectativa da Receita era receber 46,2 milhões de declarações, mas o total alcançado foi de 43,3 milhões. Dentre essas, mais da metade (50,3%) foram pré-preenchidas, 55% dos declarantes optaram pelo modelo simplificado de tributação e 56,4% têm imposto a restituir.
Como declarar corretamente
Para realizar a declaração, os contribuintes podem utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração) disponível para download, fazer pelo aplicativo da Receita ou acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) em “Meu Imposto de Renda”. É fundamental informar corretamente todos os rendimentos, despesas de 2024 e a situação de bens e direitos, incluindo os de dependentes.
Ter atenção às regras da Receita é primordial para evitar ser malhado pela malha fina. Se isso acontecer, além de não conseguir a restituição, o contribuinte ainda poderá enfrentar penalidades adicionais caso a Receita detecte omissão de informações na declaração.
Multas e restituições
A multa de R$ 165,74 (ou outro valor estipulado pelo fisco) será descontada na restituição de quem tem imposto a receber. Para aqueles que devem pagar imposto, o valor da multa será acrescido no Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
O preenchimento das fichas varia conforme a situação do declarante. A ficha principal é a de identificação, que requer dados básicos como nome completo, CPF, endereço e ocupação. Erros ou omissões podem resultar na não aceitação da declaração.
A opção pela declaração pré-preenchida pode reduzir os riscos de erro, pois traz informações previamente registradas, como rendimentos anteriores e contas bancárias.
Datas da restituição do Imposto de Renda 2025
A restituição do IR é paga em cinco lotes, de maio a setembro:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem deve declarar?
Os seguintes cidadãos estão obrigados a declarar:
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Contribuintes com ganho de capital na venda de bens acima de R$ 40 mil
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil no fim do ano
É importante lembrar que a regularização da situação fiscal é crucial para evitar penalidades e otimizar a restituição do imposto.







