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Imposto de Renda 2025: novas faixas e isenções começam a valer em maio

Imposto de Renda 2025: novas faixas e isenções começam a valer em maio
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A nova tabela do Imposto de Renda 2025, que reajusta a primeira faixa de tributação e oferece um desconto especial aos contribuintes, entra em vigor neste mês de maio.

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em março estabelece a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Com o ajuste, ficam isentos do Imposto de Renda trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como servidores públicos com rendimentos de até R$ 3.036.

A tabela apresenta um reajuste de 7,51% na faixa de isenção, que passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Também se aplica um desconto simplificado mensal de R$ 607,20 para os que ganham até dois salários mínimos.

Um projeto que visa aumentar a isenção para R$ 5.000 ainda está em tramitação no Congresso e precisa ser aprovado para que se torne efetivo em 2026.

Para os demais trabalhadores que possuem uma renda tributável de até R$ 7.000, a proposta inclui reduções no valor do imposto. Especialistas esperam que a tabela evolua, assim como feito nos últimos anos, isentando progressivamente um número maior de contribuintes.

No ajuste anual, os contribuintes informarão suas rendas e despesas para calcular se pagaram mais ou menos imposto. Aqueles que pagaram a mais receberão restituição, enquanto os que pagaram de menos devem complementar o valor.

Após um período de congelamento que durou de 2016 a 2023, as alterações atuais buscam aliviar a carga tributária para cidadãos com menor renda.

Nova Tabela do Imposto de Renda 2025

Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a Deduzir do IR (R$)

  • Até 2.428,80 – 0 – 0
  • De 2.428,81 até 2.826,65 – 7,5 – 182,16
  • De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 394,16
  • De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 675,49
  • Acima de 4.664,68 – 27,5 – 908,73

Comparativo com Tabelas Anteriores

Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a Deduzir do IR (R$) (Fevereiro de 2024 a Maio de 2025)

  • Até 2.259,20 – 0 – 0
  • De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44
  • De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44
  • De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77
  • Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00

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