São Paulo, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda até a última sexta-feira (9) não poderão integrar o primeiro lote de restituição, a ser pago no dia 30 de maio. A consulta a esse primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio, no site da Receita Federal.
Os dois primeiros lotes historicamente contêm apenas contribuidores com prioridade, conforme estipulado na lei 9.250 de 1995. Entre esses, estão:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
O critério para a organização da fila leva em consideração a data da última declaração transmitida e processada, sem pendências. Em caso de empate entre os critérios, a prioridade é dada a quem entregou primeiro.
Este ano, serão realizados cinco lotes de restituição, sendo que a partir do segundo lote haverá correção monetária proporcional pela taxa Selic, atualmente de 14,75% ao ano. A Receita ainda não disponibilizou dados sobre a quantidade de contribuintes ou o valor que será pago no primeiro lote. O depósito da restituição será feito conforme a escolha do contribuinte ao entregar a declaração: Pix ou depósito em conta bancária.
A restituição é gerada quando o imposto retido na fonte (seja por meio de pessoas jurídicas ou pelo pagamento do carnê-leão) é superior ao tributo devido pelo contribuinte no ano.
Um total de mais de 15,3 milhões de contribuintes têm direito à restituição, dentre os 22,6 milhões que já enviaram seus documentos. No ano passado, o primeiro lote contemplou mais de 5,6 milhões de contribuintes, totalizando R$ 9,5 bilhões, estabelecendo assim um novo recorde.
Calendário de Pagamento:
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, sempre no último dia útil de cada mês. A consulta é normalmente liberada sete dias antes. Veja abaixo o calendário:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem recebe a restituição?
A restituição é destinada a quem teve imposto retido a mais do que o tributo devido. A ordem de prioridade no pagamento é a seguinte:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência e doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix
- Demais contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix
Entre aqueles que se enquadram nos mesmos critérios, o desempate será feito de acordo com o horário de entrega da declaração, priorizando quem entregou mais cedo.
Como é realizada a restituição?
O pagamento é realizado de acordo com a escolha do contribuinte ao enviar a declaração do Imposto de Renda: por meio de Pix ou depósito em conta bancária. A chave do Pix deve ser o CPF do titular da declaração, e a conta bancária deve estar em nome do mesmo. Aceitam-se contas-correntes, poupanças ou contas pagamento, desde que a instituição faça parte da rede arrecadadora das receitas federais. Confira aqui a relação. Observação: contas-salário não são permitidas.
Data-limite para entrega da declaração: A declaração do Imposto de Renda deve ser apresentada até às 23h59 do dia 30 de maio. Após essa data, há a aplicação de multa que varia de R$ 165,74 até 20% do total do imposto devido no ano-calendário, que, neste caso, é 2024.