A partir da próxima terça-feira (13), cerca de 9 milhões de beneficiários do INSS receberão notificações por meio do aplicativo Meu INSS sobre descontos que foram realizados por associações em seus benefícios.
No dia seguinte, quarta-feira (14), o governo disponibilizará uma função no mesmo aplicativo, onde os segurados poderão verificar:
- Quais associações fizeram os débitos
- Os valores cobrados
- Se reconhecem ou não a autorização desses descontos
É necessário fazer o download do aplicativo e acessar com o CPF e senha do Gov.br. Para quem não possui acesso, há a opção de contatar a Central 135.
O Gilberto Waller Júnior informou que os valores descontados sem autorização desde março de 2020 serão devolvidos. A legislação permite a recuperação de valores que não foram pagos nos benefícios previdenciários ou a restituição de descontos indevidos de até cinco anos anteriores. Esses montantes são conhecidos como valores atrasados.
Não há limite para o ano de concessão das aposentadorias. Assim, mesmo aqueles com aposentadorias concedidas há mais de cinco anos têm direito à devolução dos descontos aplicados desde março de 2020, desde que comprovada a irregularidade.
Devido a tentativas de fraudes relacionadas aos descontos indevidos, o INSS alerta que toda a comunicação ocorrerá exclusivamente através do aplicativo, sem mensagens por SMS, WhatsApp ou ligações telefônicas. Os valores a serem devolvidos serão pagos diretamente na conta onde o aposentado recebe seu benefício, sem utilização de Pix ou outras transações bancárias.
Como baixar o aplicativo Meu INSS?
- Baixe o app Meu INSS na loja de aplicativos do seu celular: App Store (para iPhone) ou Play Store (para Android)
- Abrir o aplicativo e aceitar os termos de uso
- Toque em “Entrar com Gov.br” e realize login com seu CPF e senha
- Clique em “Autorizar” para permitir que o aplicativo acesse suas informações pessoais
Como criar uma conta Gov.br?
Aqueles que ainda não têm uma conta no sistema devem acessar gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para realizar o registro. O aplicativo é a solução mais prática, pois permite identificação facial por meio da câmera do celular.
Para quem já possui conta, é importante verificar se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a atualização do nível podem ser feitas pelo desktop, mas a orientação é que seja realizada pelo app. Aqui estão os passos:
- Acesse o site gov.br/governodigital
- Na tela inicial, clique na foto maior onde se lê “Saiba tudo sobre a conta Gov.br”
- Em seguida, clique em “Criar sua conta Gov.br”
- Informe o CPF e clique em “Continuar”
- Quem não tem conta verá a opção de criação. Basta clicar nela e preencher as informações solicitadas
Como funcionará a devolução?
Os associados devem informar, através do Meu INSS ou Central 135, se autorizam o vínculo associativo. Se o débito não for reconhecido, o sistema gerará um aviso às associações, que terão 15 dias úteis para reunir evidências da autorização para a adesão. Sem comprovação, mais 15 dias úteis serão dados para a entidade reembolsar o aposentado ou pensionista.
Conforme Waller Júnior, as associações devolverão os valores por meio de um depósito com a GRU (Guia de Recolhimento à União) específica ao INSS. O valor mais tarde será repassado ao segurado através de uma folha suplementar, direto na conta do beneficiário, embora o INSS não tenha especificado quanto tempo levará para que o dinheiro seja depositado na conta dos aposentados.
Se a associação não efetuar o pagamento, a questão será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.